Condições Contratuais – Vida Individual Eventos – Bilhete

Prezado(a) Cliente Ingresso Seguro,

Apresentamos a seguir as condições contratuais parte integrante das Condições Gerais da modalidade de seguro Vida Individual – VI - Eventos – Bilhete, bem como as garantias e riscos excluídos de seu Seguro.

Atenção: O seguro eventos não é Seguro Saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.

1. Objetivo do Seguro

O objetivo deste seguro é garantir o pagamento da indenização, limitada ao Capital Segurado contratado, ao próprio Segurado ou a seu(s) beneficiário(s), caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos pelo seguro, desde que previsto nas condições e cláusulas deste seguro e de acordo com as coberturas contratadas pelo Segurado.

1.1. Segurado

A pessoa física denominada SEGURADO, identificada pelo seu próprio CPF, adquirente do Ingresso/Bilhete que garante a sua participação no evento organizado. A contratação do seguro será por intermedio do Representante Ingresso Seguro, nos termos da legislação e regulação em vigor, o SEGURADO será o único responsável pelo pagamento do prêmio do seguro, realizado pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do Ingresso/Bilhete.

1.1.1. Dados Cadastrais do Segurado

É obrigatória a apresentação dos dados a seguir:

Nome completo, CPF, endereço completo (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF, e-mail, n° telefone e DDD), telefone residencial ou celular.

1.1.2.  Os dados especificados no item anterior deverão ser informados pelo segurado no momento da contratação do Seguro a representante INGRESSO SEGURO.

2. Condições de aceitação

Participarão do seguro as pessoas adquirentes de ingresso junto a INGRESSO SEGURO.

Para os menores de 14 (quatorze) anos, a cobertura de morte ou morte acidental, seja na qualidade de segurado ou segurado dependente (acompanhante), destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, limitado ao valor da cobertura contratada.

2.1.1.  A adesão ao seguro se dará de maneira facultativa e será efetuada por intermédio do termo de adesão e concordância de cobrança de prêmio que será disponibilizado no momento da compra, realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do Ingresso/Bilhete.

2.1.2. Ocorrendo vendas ou troca de informações/dados por contatos telefônicos entre os proponentes e a CORRETORA/INGRESSO SEGURO, esses deverão ser gravados para fins de comprovação de anuência do Segurado na aquisição do seguro.

2.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.

3. Vigência do Risco Individual

3.1 A vigência individual do seguro se dará a partir da aquisição do ingresso, cessando imediatamente quando do início da realização do show/evento e/ou utilização do ingresso.  

3.2 Em caso de acionamento de sinistro de qualquer cobertura, a vigência individual do seguro estará imediatamente terminada.

Devem ser observadas aqui as condições e particularidades expressas em cada cobertura e/ou serviço que integra o bilhete de seguro.

4. Cancelamento

4.1.  Cancelamento da cobertura do Bilhete por inadimplência do não pagamento do prêmio até o dia previsto, não havendo a possibilidade da cobertura ser reativada.

4.2.  No prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último, desde que antes do início do show/evento em caso de desistência do seguro contratado por parte do Segurado, sendo que:

- O Segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para a contratação, sem prejuízo de outros meios que possam ser disponibilizados pela Seguradora e Ingresso Seguro;

- Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante os até 7 (sete) dias decorridos, serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela Seguradora e Ingresso Seguro, desde que expressamente aceitos pelo segurado.

5. Riscos Excluídos

5.1. Estão expressamente excluídos das coberturas contratadas pelo presente Seguro, os sinistros ocorridos em consequência de:

a. uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

b. atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e deles decorrentes;

c. atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;

d.doenças e acidentes pessoais preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes pessoais sofridos pelo segurado antes da contratação do seguro;

e.suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados: - Do início de vigência individual do seguro; ou da solicitação de aumento de capital segurado feita exclusivamente pelo segurado. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do capital segurado aumentado;

f.epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo assim declaradas por órgão competente;

g.tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h.procedimentos não previstos no código brasileiro de ética médica e os não reconhecidos pelo serviço nacional de fiscalização de medicina e farmácia.

i.prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem

6. Garantias

As garantias dispostas nos itens a seguir serão observadas para a cobertura do seguro, exceto se decorrentes de riscos excluídos e respeitadas as demais cláusulas das condições gerais:

6.1. Morte Acidental – MA  - garante ao(s) beneficiário(s) do Segurado o pagamento correspondente ao valor do capital segurado contratado por esta garantia, na constatação da morte deste em consequência de um acidente pessoal coberto, desde que ocorrido durante a vigência do seguro e estiver coberto pelo mesmo, exceto se consequente de risco excluído e respeitada as demais cláusulas das Condições Gerais e Contratuais, que fazem parte integrante do bilhete de seguros.

6.1.1. Riscos Excluídos

Ratificam-se os riscos excluídos apresentados na Cláusula 5.  – “RISCOS EXCLUÍDOS” destas Condições Contratuais.

6.2. Doenças Graves – DG  - Garante ao próprio Segurado o pagamento do capital segurado, após o período de carência, em caso de diagnóstico exclusivamente das doenças, Neoplasia Maligna (Câncer), Cirurgia de Revascularização do Miocárdio (Artéria Coronária), Insuficiência Renal Crônica, Transplantes de Órgãos, Infarto Agudo do Miocárdio e Derrame (Acidente Vascular Cerebral) , diagnosticado por médico devidamente habilitado e comprovada através de exames anatomopatológico, observado os riscos excluídos e respeitada as demais cláusulas das Condições Gerais e Contratuais, que fazem parte integrante do bilhete de seguros.

6.2.1. Franquia:  Não será aplicado franquia para essa cobertura.

6.2.2. Carência:  O período de carência para esta cobertura encerra-se 14 (quatorze) dias ininterruptos, antes do show/evento que caracteriza o final de vigência do seguro. Para o seguro com vigência inferior a 30 (trinta) dias não haverá carência.

6.2.3. Diagnósticos cobertos:

6.2.3.1 Neoplasia Maligna (Câncer): é a doença caracterizada pela presença de um tumor maligno (crescimento descontrolado de células malignas com disseminação e invasão dos tecidos). O diagnóstico de Câncer deve ser confirmado pela evidência histológica de malignidade.

6.2.3.2 Cirurgia de Revascularização do Miocárdio (Artéria Coronária): cirurgia de coração realizada para corrigir o estreitamento ou obstrução de uma ou mais artérias coronárias.

6.2.3.3 Insuficiência Renal Crônica: estágio final da doença renal, caracterizada pela perda funcional de ambos os rins, que necessita de diálise peritoneal, hemodiálise e/ou transplante renal.

6.2.3.4 Transplantes de Órgãos: é a transferência de coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim ou medula óssea de um indivíduo (doador) para implantá-lo no Segurado (receptor). A indicação de transplante deve ser feita por médico especialista na doença em questão.

A indenização será paga mediante agendamento da cirurgia do Transplante de Órgãos e exclusivamente nos casos em que o segurado seja o receptor do órgão a ser transplantado

6.2.3.5 Infarto Agudo do Miocárdio: necrose (morte celular) de parte do músculo cardíaco em consequência de um fluxo sanguíneo inadequado, diagnosticado por cardiologista e comprovado por meio de exames complementares. O diagnóstico será baseado nos seguintes critérios: história de dor precordial típica, alterações eletrocardiográficas específicas de isquemia e aumento das enzimas cardíacas.

Será elegível ao pagamento da indenização o Segurado que teve Infarto Agudo do Miocárdio fulminante e que precisou ser internado em função deste diagnóstico.

6.2.3.6 Derrame (Acidente Vascular Cerebral): Isquemia cerebral (diminuição do fluxo sanguíneo em áreas do cérebro) e/ou hemorragia no cérebro (rompimento de vasos sanguíneos) que produz alteração da função motora e sensitiva dos membros, perceptiva e da linguagem, comprovada após três meses da data do diagnóstico.

6.2.4. Riscos Excluídos

Além dos riscos excluídos apresentados na Cláusula - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais e Contratuais, não estão garantidos pela presente cobertura:

a) Qualquer Câncer não invasivo (in situ), Doença de Hodgkin na fase I, todos os Cânceres de pele com exceção do melanoma maligno invasivo (a partir da classificação Clark nível III), qualquer tumor em portadores de vírus da imunodeficiência humana, carcinoma micropapilar da bexiga e leucemia linfocítica crônica (classificação Rai menor que III);

b) Angioplastia e/ou qualquer procedimento intra-arterial, tratamento a laser e/ou qualquer outro tratamento não cirúrgico, bem como cirurgias de revascularização decorrentes de lesões coronarianas preexistentes à contratação do seguro.

c) Insuficiência Renal Aguda e/ou Insuficiência Renal Crônica que não necessite de diálise peritoneal, hemodiálise e/ou transplante renal;

d) Qualquer autotransplante, demais órgãos ou células, exceto os cobertos citados no item 6.2.3;

e) Infartos do miocárdio anteriores a contratação do seguro, infarto que não produz elevação no segmento ST no Eletrocardiograma, bem como os infartos ocorridos dentro da vigência do Bilhete de Seguro decorrentes de doenças preexistentes à contratação.

f) Ataques isquêmicos transitórios; alteração neurológica não resultante de acidente vascular cerebral isquêmico e/ou hemorrágico e lesão cerebral resultante de trauma; não estão cobertos ainda os derrames decorrentes de doenças preexistentes à contratação do seguro, ainda que o derrame ocorra dentro do período de vigência do Bilhete de Seguro e os derrames anteriores à contratação do seguro.

6.3. Fratura Óssea – FO - Garante ao próprio Segurado, o pagamento de uma importância segurada, limitado ao valor do capital segurado contratado, em caso de fratura óssea após traumatismo ocorrido nos membros indicados, Vértebra Cervical, Ossos do Ouvido (martelo, bigorna e estribo), Quadril ou Pelve, Crânio, Fêmur, Calcâneo, Úmero, Tornozelo, Perna, Cotovelo, Escápula, Maxilar, Clavícula, Antebraços, Punho (ossos do carpo), Vértebra, Torácica ou Lombar, Osso esterno, patela, Mão (metacarpos, exceto dedos e ossos do carpo), Pés (exceto calcâneo e dedos do pé), Cóccix, Face ou Nariz (exceto crânio e Maxilar), Costelas, Dedos da mão e do pé, exclusivamente decorrente de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observadas as demais cláusulas das Condições Gerais e Contratuais, que fazem parte integrante do bilhete de seguros.

Entenda-se por Fratura Óssea a situação em que há perda da continuidade óssea, geralmente com separação de um osso em dois ou mais fragmentos, após um dos traumatismos.

6.3.1. Franquia:  Não será aplicado franquia para essa cobertura.

6.3.2. Carência:  O período de carência para esta cobertura terá o período que encerra-se 15 (quinze) dias ininterruptos, antes do show/evento que caracteriza o final de vigência do seguro. Para o seguro com vigência inferior a 30 (trinta) dias não haverá carência.

6.3.3. Riscos Excluídos

Além dos riscos excluídos apresentados na Cláusula - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais e Contratuais, não estão garantidos pela presente cobertura:

a)Autolesão exceto quando decorrente de suicídio ou tentativa de suicídio após período de carência disposta no subitem 11.2.2 da Cláusula “Carência e Franquia”, das Condições Gerais.

6.4. Internação Hospitalar – AIH  - Garante ao próprio Segurado o pagamento de indenização do capital segurado contratado, em caso de eventos cobertos, decorrentes de causas naturais (doenças) e acidente pessoal cobertos, limitado ao capital segurado contratado relativo a esta cobertura, de uma única vez, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, respeitada as demais cláusulas das Condições Gerais e Contratuais, que fazem parte integrante do bilhete de seguros.

A internação tem início com a comprovação médica de hospitalização e termina com a verificação de alta do paciente, o período de permanência em hospital deverá ter no mínimo 72 (setenta e duas) horas em regime de internação, caracterizada pela utilização de acomodação, qualquer que seja o tipo, para tratamento médico-hospitalar que não possa ser realizado em residência.  

6.4.1. Franquia:  Não será aplicado franquia para essa cobertura.

6.4.2. Carência:  O período de carência para esta cobertura terá o período que encerra-se 14 (quatorze) dias ininterruptos, antes do show/evento que caracteriza o final de vigência do seguro. Para o seguro com vigência inferior a 30 (trinta) dias não haverá carência.

6.4.3. Riscos Excluídos

Além dos riscos excluídos apresentados na Cláusula – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais e Contratuais, não estão garantidos pela presente cobertura:

a.tratamentos que possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório;

b.todo e qualquer tipo de curetagem uterina;

c.cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto;

d.estados de convalescença, após a alta médica;

f.internações não necessárias para o efetivo tratamento médico, tais como, mas não se limitando a: espera para a realização de cirurgia, disponibilidade para exames de diagnose, repouso, internação com a finalidade exclusiva de realização de exames de qualquer natureza, inclusive check-up, internação para doação de órgão, entre outros;

g.gravidez e suas consequências, parto normal ou cesariana, abortamentos se suas consequências, exceto se decorrentes diretamente de um acidente pessoal coberto;

h.senilidade, repouso, tratamento para rejuvenescimento ou emagrecimento nas suas várias modalidades e geriatria;

i.cirurgia para correção de fimose;

j.hospitalização para check-up, diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos e cirrose hepática;

k.procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;

l.inseminação artificial e atos cirúrgicos para fins de tratamento de esterilidade masculina ou feminina, cirurgia para mudança de sexo;

m.ceratomia (cirurgia para correção da miopia);

n.doenças mentais e/ou psiquiátricas, inclusive o “stress”;

o.tratamentos para obesidade em qualquer modalidade, inclusive gastroplastia redutora;

p.toda e qualquer internação decorrente de tratamento eletivo, de caráter clínico ou cirúrgico.

q.   qualquer tipo de doença mental (quadros que envolvam patologia de origem psiquiátrica e psicológica);

6.5. Desemprego Involuntário – DI  - Garante ao próprio Segurado, o pagamento do capital segurado contratado, em caso de rescisão do Contrato de trabalho do Segurado por parte do empregador, não motivada por justa causa, durante o decorrer da vigência do seguro, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, respeitada as demais cláusulas das Condições Gerais e Contratuais, que fazem parte integrante do bilhete de seguros.

6.5.1. Franquia:  Não será aplicado franquia para essa cobertura.

6.5.2. Carência:  O período de carência para esta cobertura terá o período que encerra-se 14 (quatorze) dias ininterruptos, antes do show/evento que caracteriza o final de vigência do seguro. Para o seguro com vigência inferior a 30 (trinta) dias não haverá carência.

6.5.3. Riscos Excluídos

Além dos riscos excluídos apresentados na Cláusula – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais e Contratuais, não estão garantidos pela presente cobertura:

a)Abandono de emprego ou pedido voluntário de demissão pelo empregado;

b)Vínculo empregatício, direto ou indireto, com familiares até o 3º grau de parentesco;

c)Jubilação, exoneração, pensão ou aposentadoria do trabalhador segurado por qualquer causa;

d)Renúncia ou pedido de demissão voluntária do vínculo empregatício;

e)Trabalhos de profissionais liberais ou funcionários que tenham cargo público com estabilidade de emprego;

f)Funcionários que tenham cargo de eleição pública, e que não forem regidos pela consolidação das leis do trabalho, incluindo-se assessores, e outros de nomeação em diário oficial;

g)Término de um contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive contratos de estágios;

h)Demissão por justa causa do trabalhador segurado;

i)Falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial do empregador;

j)Demissões decorrentes do encerramento das atividades do empregador;

k)Campanhas de demissão em massa. Para fins deste seguro considerar-se-á demissão em massa o caso de empresas que demitam mais de 10% (dez por cento) do seu quadro de funcionários no mesmo mês;

l)Programas de demissão voluntária (PDV) ou plano de demissão incentivado (PDI), motivados pelo empregador do segurado;

m)Acordo entre empregado e empregador;

n)Dispensas para a prestação de Serviços Militares;

o)Dispensa com imediata admissão em empresa seja ela ou não, do mesmo grupo econômico, coligada, filiada, associada, subsidiária e/ ou acionista;

p)Funcionários que já se encontrem em período de aviso prévio na data da contratação do seguro;

q)Segurados não considerados elegíveis a indenização, conforme previsto nestas condições especiais – desemprego involuntário;

r)Demissão motivada por guerra, revolução ou assemelhados;

s)Transferências entre empresas, decorrentes de fusões, aquisições e/ou parcerias;

t)Desemprego ocorrido dentro do período de carência estabelecido no contrato;

u)Segurados que tenham sido demitidos durante o período de experiência anotado na carteira profissional.

6.6. Incapacidade Física Total e Temporária – ITT  - Garante ao próprio Segurado, o pagamento do Capital Segurado, caso este venha a ficar impossibilitado, por consequência de causas naturais (doença) ou acidente pessoal cobertos, de forma contínua e ininterruptamente de exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento, por determinação médica, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, respeitada as demais cláusulas das Condições Gerais e Contratuais, que fazem parte integrante do bilhete de seguros.

6.6.1. Franquia:  Não será aplicado franquia para essa cobertura.

6.6.2. Carência:  O período de carência para esta cobertura encerra-se 3 (três) dias ininterruptos, antes do show/evento que caracteriza o final de vigência do seguro. Para o seguro com vigência inferior a 3 (três) dias não haverá carência.

6.6.3. Riscos Excluídos

Além dos riscos excluídos apresentados na Cláusula – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais e Contratuais, não estão garantidos pela presente cobertura:

a) doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro;

b) gravidez, parto ou aborto e suas consequências;

c) procedimentos e/ou tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade, e bem como suas consequências, inclusive períodos de convalescença a eles relacionados;

d) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, salvo quando necessárias à restauração das funções alteradas em razão de Sinistro ocorrido na vigência do seguro;

e) cirurgias plásticas (estéticas ou não) e períodos de convalescença a elas relacionados;

f) tratamentos para obesidade, em qualquer modalidade, inclusive gastroplastia redutora;

g) tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento, repouso, convalescença e suas consequências;

h) tratamentos odontológicos e ortodônticos de quaisquer espécies, salvo quando decorrentes de acidente pessoal, ocorridos dentro do período de vigência do seguro;

i) doenças degenerativas da coluna vertebral, com exceção de tratamento cirúrgico;

j) doenças crônicas, mesmo em fase aguda, entendendo-se como tal aquelas caracterizadas por sua evolução longa e insidiosa, com período de melhora e piora, não respondendo satisfatoriamente a procedimentos terapêuticos;

k) doenças de características reconhecidamente progressivas, tais como fibromialgia, artrite reumatoide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose múltipla, doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, entre outras;

l) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;

m) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;

n) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.

6.7. Ausência por Questão Legal – AQL  – Garante ao próprio Segurado, o pagamento do Capital Segurado, em caso de impedimento, por questões legais em comparecer ao Evento Organizado, que tenha adquirido Ingresso, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, respeitada as demais cláusulas das Condições Gerais e Contratuais, que fazem parte integrante do bilhete de seguros. Para efeito dessa cobertura entende-se como questões legais:

a) Convocação de serviços do Júri (Jurado);

b) Intimação para comparecimento em Tribunal de Justiça ou órgão do Poder Judiciário Brasileiro;

c) Convocação para forças armadas;

d) Convocação eleitoral.

6.7.1. Franquia:  Não será aplicado franquia para essa cobertura.

6.7.2. Carência:  Não será aplicado carência para essa cobertura.

6.8. Inclusão de Acompanhante(s) – AI  – Garante ao próprio Segurado e seus parentes de 1 0 (primeiro) grau, 2 0 (segundo) grau e enteados desde que comprovados , o pagamento do Capital Segurado, em caso de ocorrência de algum do(s) demais Evento(s) Coberto(s) previsto(s) na(s) cobertura (s) contratada(s) pelo Segurado Titular em favor de seu Acompanhante(s) para o Evento Organizado, que tenha adquirido Ingresso, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, respeitada as demais cláusulas das Condições Gerais e Contratuais, que fazem parte integrante do bilhete de seguros.

6.8.1. Não poderá participar desta cobertura, outro(s) Segurado(s) que façam parte do mesmo Grupo Segurado como Segurado Titular, ainda que tenham pago o Prêmio.

6.8.2. Riscos Excluídos

Estão expressamente excluídos desta cláusula suplementar todos os riscos definidos como excluídos para cada cobertura contratada pelo Segurado Titular.

7. Capital Segurado

7.1. Capitais Segurados e Limites mínimos e máximos de indenizações:

Os capitais segurados serão disponibilizados no Bilhete do Seguro

8. Prêmio do Seguro

O prêmio do seguro será disponibilizado no Bilhete do Seguro.

8.1. O pagamento do prêmio será definido pelo segurado no momento da contratação do Seguro.

8.2. Todos os valores de prêmios estão expressos em reais, com o IOF atual incluso (0,38%).

8.3.  Em atendimento à Lei 12741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.

9. Aviso de Sinistro

Os sinistros ocorridos deverão ser informados pelo Segurado à INGRESSO SEGURO ou AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, por escrito ou através do website (https://ingressoseguro.com/acionar-seguro.htm), imediatamente quando do seu conhecimento, ou e-mail e posteriormente deverá ser encaminhada a documentação para regulação e liquidação.

9.1. Ocorrendo um evento coberto, para o recebimento da indenização, o Segurado ou o beneficiário deverá apresentar à INGRESSO SEGURO, o formulário Aviso de Sinistro devidamente preenchido, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado e/ou beneficiário. Os documentos básicos necessários para Liquidação de Sinistro são descritos abaixo:

9.2 Para todos os eventos:

a. Formulário “Aviso de Sinistro”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou Beneficiário;

b. Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou Beneficiário em caso de morte do segurado;

c. Comprovante de endereço da residência do Segurado e do Beneficiário em caso de morte do segurado;

9.3. Documentos básicos:

9.3.1. – Do Segurado

a. RG (cópia autenticada);

b. CPF (cópia autenticada);

c. Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia   autenticada do documento atualizado);

9.3.2 . – Do(s) Beneficiários:

1 - PAIS: RG e CPF (cópias autenticadas);

2 - CÔNJUGE: Certidão de Casamento, RG e CPF (cópias autenticadas);

3 - COMPANHEIRA: RG e CPF e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou Imposto de Renda, junto ao INSS (cópias autenticadas);

4 - Filhos: Certidão de Nascimento e RG, sendo que:

I.Filhos ou beneficiários com idade inferior a 16 (dezesseis) anos serão devidamente representados em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o representará. Na falta de ambos, o menor será representado pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei;

II.Filhos ou beneficiários com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) e inferior a 18 (dezoito) anos serão devidamente assistidos em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o assistirá. Na falta de ambos, o menor será assistido pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei.

9.4. Documentos básicos para liquidação de Sinistro por Morte Decorrente de Acidente:

a. Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo(s) Beneficiário(s) e relatório do médico assistente;

b. Cópia do Ingresso;

c. Cópia do comprovante de compra/pagamento do ingresso;

d. Cópia dos documentos pessoais do segurado RG/CPF;

e. Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;

f. Comprovante de indicação de Beneficiário(s) assinado pelo Segurado, se houver;

g. Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;

h. Cópia do Laudo do Necroscópico - IML (Instituto Médico-Legal), se realizado;

i. Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;

j. Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);

k. Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente se houver.

II. Não havendo indicação de Beneficiário(s), apresentar ainda:

a. Declaração original assinada pelo(s) Beneficiário(s), com indicação do estado civil do Segurado por ocasião do falecimento, se eventualmente mantinha união estável e com quem, e quais os herdeiros legais deixados (listar todos).

III. Demais documentos para habilitação do(s) Beneficiário(s):

a. Cônjuge: cópia da Certidão de Casamento atualizada;

b. Companheiro(a): comprovação de união estável por ocasião do Sinistro;

c. Pais: RG e CPF do segurado (cópias autenticadas);

d. Filho(s): cópia da Certidão de Nascimento, na ausência de RG e CPF;

e. Cópia do comprovante de endereço de todos os beneficiários.

9.5. Documentos básicos para liquidação de Sinistro por diagnosticado de Doenças Graves:

a. Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;

b. Cópia do Ingresso;

c. Cópia do comprovante de compra/pagamento do ingresso;

d. Cópia dos documentos pessoais do segurado RG/CPF;

e. Cópia comprovante de endereço do segurado;

f. Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico da doença, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;

g. Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados relacionados ao evento;

9.6. Documentos básicos para liquidação de Sinistro por Fratura Óssea  Decorrente de Acidente:

a. Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;

b. Cópia do Ingresso;

c. Cópia do comprovante de compra/pagamento do ingresso;

d. Cópia dos documentos pessoais do segurado RG/CPF;

e. Cópia comprovante de endereço do segurado;

f. Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;

g. Carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese do acidente envolver veículo dirigido pelo segurado;

h. Relatório do médico assistente informando a data do acidente, as lesões causadas, especificando as fraturas sofridas pelo segurado, por membro ou segmento;

i. Cópia de laudos e radiografias realizadas.

9.7. Documentos básicos para liquidação de Sinistro por Internação Hospitalar:

a. Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;

b. Cópia do Ingresso;

c. Cópia do comprovante de compra/pagamento do ingresso;

d. Cópia dos documentos pessoais do segurado RG/CPF;

e. Cópia comprovante de endereço do segurado;

f. Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;

g. Carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese do acidente envolver veículo dirigido pelo segurado;

h. Relatório do médico assistente relatando o período de internação, com diagnóstico detalhado e descrição do tratamento, assinado pelo médico responsável e com indicação de CRM;

i. Cópia do prontuário médico relativo ao atendimento de urgência, ambulatorial ou hospitalar; e

j. Exames médicos que estejam relacionados com o evento.

9.8. Documentos básicos para liquidação de Sinistro por Desemprego Involuntário:

a) Formulário “Aviso de Sinistro”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;

b) Cópia do Ingresso;

c) Cópia do comprovante de compra/pagamento do ingresso;

d) Cópia dos documentos pessoais do segurado RG/CPF;

e) Cópia comprovante de endereço do segurado;

f) Cópia do Termo de Rescisão Contratual, devidamente homologado pelo sindicato ou por outro órgão competente;

g) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – contendo as seguintes páginas:

- Página da foto e qualificação civil;

- Página do último Contrato de Trabalho e folha posterior ao Contrato de Trabalho;

- Página posterior à baixa do último emprego; e/ou Carteira de Trabalho Digital contendo todos os dados pessoais e contratos de trabalho. A Carteira de Trabalho Digital pode ser obtida através do site do Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho em https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” disponível na loja virtual do seu celular.

h) Cópia do Formulário de Dispensa do M.T.E – CD;

i) Cópia da Carteira de Trabalho devidamente atualizada (carimbo + CNPJ da empresa empregadora + assinatura + data), autenticada em cartório devidamente datada, dentro do mês do benefício ao final de cada mês de desemprego.

9.9. Documentos básicos para liquidação de Sinistro por Incapacidade Física Total e Temporária:

a. Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;

b. Cópia do Ingresso;

c. Cópia do comprovante de compra/pagamento do ingresso;

d. Cópia dos documentos pessoais do segurado RG/CPF;

e. Cópia comprovante de endereço do segurado;

f. Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;

g. Carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese do acidente envolver veículo dirigido pelo segurado;

h. Relatório do médico assistente comprovando o período de afastamento, com diagnóstico detalhado e descrição do tratamento, assinado pelo médico responsável e com indicação de CRM;

i. Cópia do prontuário médico relativo ao atendimento de urgência, ambulatorial ou hospitalar

j. Exames médicos que estejam relacionados com o evento.

9.10. Documentos básicos para liquidação de Sinistro por Ausência por Questão Legal:

a. Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;

b. Cópia do Ingresso;

c. Cópia do comprovante de compra/pagamento do ingresso;

d. Cópia dos documentos pessoais do segurado RG/CPF;

e. Cópia comprovante de endereço do segurado;

f. Cópia do comprovante de convocação/intimação emitido pelos órgãos competentes.

9.11. Documentos básicos para liquidação de Sinistro de Inclusão de Acompanhante(s):

a. Apresentação por parte do Segurado Titular, dos ingressos adquiridos e do Bilhete de Seguro indicando a quantidade de ingressos comprados,  que comprove vínculo através da compra do ingresso/bilhete para a condição de Acompanhante do Segurado;

b. RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Comprovante de Residência.

9.12 . Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.

9.13.  O pagamento de qualquer indenização devida relativa ao presente seguro será realizado sob a forma de parcela única nos termos definidos em cada cobertura contratada e será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega de todos os documentos básicos relacionados a cada cobertura e informações necessárias que possibilitem a regulação e liquidação comprovação do sinistro.

9.14.  Fica reservado à Seguradora o direito de solicitar outros documentos, além dos básicos, no caso de dúvida fundada e justificável, que sejam necessários para regulação e liquidação do sinistro. Neste caso, o prazo de 30 (trinta) dias, que se refere o item anterior, ficará suspenso, voltando a sua contagem, a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

9.15.  Quando os documentos solicitados forem cópias, estes devem ser autenticados.

9.16.  No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.

9.16.1.  A junta médica de que trata o subitem anterior será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.

9.16.2.  Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora.

9.17.  O Corretor/Representante de Seguro, Segurado e/ou beneficiários deverão comunicar à Seguradora, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro que possa acarretar responsabilidade da Seguradora, assim que tiver conhecimento.

9.18 . O não pagamento da indenização no prazo estabelecido no plano implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica e conforme estabelecido na cláusula MULTA E MORA das presentes Condições Gerais.

9.19 . O envio dos documentos visa subsidiar a análise do processo e a melhor compreensão dos fatos ocorridos, não representando em hipótese alguma o prévio reconhecimento de cobertura técnica por parte desta Seguradora ou direito do Segurado no recebimento ou não de qualquer indenização.

9.20.  A definição sobre a indenização ou não, somente poderá ser tomada após a análise da aderência dos fatos às condições gerais e especiais e contratuais das coberturas contratadas.

10. Beneficiários

10.1.  O Segurado principal poderá indicar, a qualquer momento,  após o recebimento do bilhete de seguro, o(s) beneficiário(s) para a cobertura de Morte Acidental (MA) e através do email contato@ingressoseguro.com , pessoa(s) física(s) perfeitamente identificável(is), a favor da(s) qual(is) será pago o capital segurado, na eventualidade da ocorrência de evento coberto;

10.1.1.  Na falta de indicação de beneficiários ou se porventura não puder ser aplicada a que for realizada, os beneficiários ficam designados de conformidade com o Código Civil Brasileiro.

10.1.1.1.  Para o Segurado casado ou que tenha união conjugal estável, na ocorrência de um evento coberto pelas condições contratuais pactuadas, a indenização será feita por metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros do Segurado, obedecido à ordem da vocação hereditária.

10.1.2.  Equiparam-se às esposas as companheiras dos Segurados, desde que reconhecidas pela Previdência Social como beneficiárias e/ou junto ao Ministério da Fazenda como dependentes, comprovada a união estável.

10.1.3.  Para o Segurado solteiro ou viúvo, que não viva em união estável, a indenização será integralmente destinada aos seus herdeiros, conforme legislação aplicável.

10.1.4.  Para as demais coberturas, o beneficiário será o próprio titular.

10.1.5.  Finalmente, na falta das pessoas indicadas acima, serão beneficiárias as pessoas que provarem em juízo que a morte dos respectivos segurados principais as privou de meios necessários e indispensáveis à própria subsistência.

10.2.  A qualquer tempo, o Segurado principal poderá alterar o(s) beneficiário(s) indicado(s), por meio de solicitação formal, datada, assinada mesmo que de forma digital e protocolizada na Ingresso Seguro.

11. Prevalência

As presentes condições contratuais alteram, no todo ou em parte, as cláusulas correspondentes das Condições Gerais e em conjunto com as Condições Especiais, que compõem esta Condição Contratual.

12. Proteção de Dados Pessoais

Os dados pessoais coletados por meio deste instrumento serão utilizados para cumprimento de obrigação legal, regulatória e vinculada ao próprio contrato, em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) – LGPD e demais leis aplicáveis à segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais.

Para mais informações a respeito da utilização dos dados, acesse https://www.ingressoseguro.com/docs/politicaprivacidade.html

13. Informações Complementares

O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar o bilhete na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

O segurado poderá consultar a situação de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.

Atendimento telefônico Susep: 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9:30 às 17:00). Susep – Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante no Bilhete de Seguro.

Autorizo, expressamente, que a Seguradora me envie mensagens via e-mails, SMS ou WhatsApp com a finalidade relacionada à documentação geral, pagamentos e também novas ofertas de produtos e serviços prestadas unicamente por esta. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. O valor do prêmio está expresso em Reais, com o IOF atual incluso (0,38%).

ASSISTÊNCIAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

1.Vigência do Voucher de Serviços de Assistências

1.1 As vigências das assistências se darão a partir da aquisição do ingresso, cessando imediatamente quando do início da realização do show/evento e/ou utilização do ingresso.

1.2 Em caso de acionamento de qualquer assistência, as vigências das assistências estarão imediatamente terminadas.

2. AUXÍLIO EM CASO DE DANO A PROPRIEDADE

2.1. Se a residência do cliente ficar inabitável, seja por desastre natural, incêndio, inundação, roubo ou vandalismo, incluindo ainda, a perda prolongada de energia, gás ou água e que devido a tal evento, o cliente fique impossibilitado da utilização do ingresso, a Ingresso Seguro providenciará ao cliente um auxílio até o valor do ingresso não utilizado.

2.2. Limite: Auxílio do valor da compra será limitado ao valor pago pelo ingresso e suas respectivas taxas administrativas a ser realizado para o titular da compra, de forma não acumulativa com outros auxílios

2.3. Este serviço será disponibilizado 14 (quatorze) dias antes da data do evento.

2.4. Utilização: Para utilização dessa assistência será necessário que o segurado entre em contato com a central de atendimento através do número 11 5198 1142.

2.5. Caso o cliente utilize o auxílio, o seu ingresso estará automaticamente cancelado. Caso a utilização seja após o evento, o auxílio é condicionado ao não comparecimento ao evento.

2.6. O período de carência para esta assistência encerra-se 2 (dois) dias ininterruptos, antes do show/evento que caracteriza o final de vigência da assistência.

2.7. . Auxílio : Entende-se por auxílio, o custo das despesas oficialmente comprovadas e relacionadas diretamente as características descritas na cláusula 2.1.


3. AUXÍLIO EM CASO DE CANCELAMENTO DE TRANSPORTE

3.1. Caso o segurado tenha seu transporte entre o local do evento e sua residência cancelado, onde o ingresso do evento foi adquirido pelo site da bilheteria, impossibilitando seu comparecimento e utilização do ingresso e que a distância entre os dois locais seja igual ou superior a 300 km, a Ingresso Seguro providenciará ao cliente um auxílio até o valor do ingresso não utilizado.

3.2. Limite: Auxílio do valor da compra será limitado ao valor pago pelo ingresso e suas respectivas taxas administrativas, a ser realizado para o titular da compra, de forma não acumulativa com outros auxílios

3.3. Este auxílio será disponibilizado 2 (dois) dias antes da data do evento.

3.4. Utilização: Para utilização deste auxílio, será necessário que o cliente entre em contato com a central de atendimento através do número 11 5198 1142.

3.5. Caso o cliente utilize o auxílio, o seu ingresso estará automaticamente cancelado,. Caso a utilização seja após o evento, o auxílio é condicionado ao não comparecimento ao evento.

3.6. Auxílio : Entende-se por auxílio, o custo das despesas oficialmente comprovadas e relacionadas diretamente as características descritas na cláusula 3.1.

Seguro ingresso comercializado por INGRESSO SEGURO LTDA (CNPJ 53.964.575/0001-90) e garantido por AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS (CNPJ 67.865.360/0001-27) através do produto Processo SUSEP nº 15414.618820/2024-43. O Segurado poderá consultar as condições gerais do produto no sítio eletrônico: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.